A atual legislação do Brasil permite aos cônjuges escolher entre o divórcio judicial ou extrajudicial, dependendo das condições e necessidades e, em ambas as hipóteses, é necessária a assistência de advogado.
Divórcio Extrajudicial
Pode ser realizado sempre que houver acordo entre os cônjuges quanto ao divórcio e partilha dos bens, desde que não haja filhos menores de idade ou incapazes.
Conforme dispõe a lei, poderá ser realizado diretamente em um cartório de notas, em data e hora a serem agendadas. Deverão os cônjuges, junto com o advogado escolhido, levar assinada uma petição que deverá consta: i) as disposições relativas aos bens e a partilha; ii) as disposições sobre pensão alimentícia entre os cônjuges, se necessário; iii) o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e o regime de visitas; e iv) o valor da contribuição para criar e educar os filhos. Caso ainda não se tenha um acordo sobre a partilha dos bens, o casal poderá fazê-lo após a homologação do divórcio.
Após a realização destes trâmites, uma das partes ou o advogado deverá averbar a escritura do divórcio no cartório em que foi realizado o casamento. Assim, a informação do divórcio constará na certidão de casamento.
Divórcio Judicial
A via judicial deverá ser acionada sempre que o casal tiver filhos menores ou incapazes, mesmo que concordem com o divórcio, ou naquelas hipóteses em que não há acordo quanto a separação (divórcio litigioso).
Na primeira situação, será necessária a intervenção do Ministério Público, o qual cuidará dos melhores interesses dos menores. Isso porque deverão ser discutidos também as questões relacionadas à guarda, direito à visitação e pensão alimentícia aos infantes.
Quando litigioso, o processo é geralmente muito mais demorado e doloroso, seja pela discussão dos direitos e deveres referentes aos filhos, seja pela partilha dos bens ou até mesmo pensão alimentícia a um dos cônjuges. Nesses casos, cada uma das partes deverá ter um advogado, que cuidará dos interesses junto ao Poder Judiciário.
É importante destacar que mesmo quando o casal opta pela via judicial, a melhor solução é sempre a conciliação, que além de deixar todo o processo mais rápido, evita desgastes e dores de cabeça a todos!
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