Antes de começar, precisamos fazer algumas diferenciações com institutos similares, para que você possa entender se é realmente da tutela que você precisa ou de alguma outra medida.
Poder Familiar – é o conjunto de direitos e deveres dos pais em relação aos filhos, respeitando sempre o melhor interesse da criança ou adolescente, sob pena de suspensão ou, até mesmo, destituição do poder. Ainda que um dos genitores não exerça a guarda, ele continua com o poder familiar, devendo sempre participar das decisões relativas ao menor.
Guarda – é quando os pais de uma criança ou adolescente não vivem juntos e é necessário definir quem será responsável pelo cuidado dos filhos e com quem eles morarão. Poderá ser unilateral ou compartilhada, dependendo do melhor interesse do menor e da decisão do juiz, podendo ser dada, inclusive, a outros parentes, dependendo do caso;
Tutela – ao contrário da guarda, a tutela só entra em cena quando não existir mais o poder familiar, seja pelo falecimento de ambos os pais, seja porque foram destituídos os suspensos do poder familiar. Ou seja, a finalidade é suprir a falta dos pais.
#1: Documental – é quando os pais, por meio de instrumento público ou particular (com autenticidade comprovada), indicam a pessoa habilitada a tutelar seu filho na sua ausência;
#2: Testamentária – os pais indicam um tutor através de testamento, cada um em um instrumento em separado para garantir a validade;
#3: Legítima – é aquela atribuída pela lei. São possíveis de ser nomeados tutores: os parentes consanguíneos da criança/adolescente, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes. Nesse caso, inexistindo testamento ou outro instrumento que indique um tutor, será o juiz quem definirá, de acordo com a lei, o mais capacitado a exercer a tutela.
#4: Dativa – inexistindo indicação por parte dos genitores e na falta de um tutor legítimo e idôneo, o juiz nomeia um terceiro de boa-fé para cuidar dos interesses do menor.
Para requerer a tutela, nos casos em que não houver prévia indicação pelos pais, o interessado deverá ingressar com uma ação judicial. Caso o menor já possua 12 anos de idade completos, sempre que possível ele será ouvido pelo Juízo com o apoio de psicólogos, sendo muito importante seu consentimento para o exercício da tutela de alguém.
É importante destacar que, além de cuidar do menor em todos os sentidos, o tutor também deverá gerir seu patrimônio, prestando contas em juízo. Além disso, para a venda de algum bem que pertença ao tutelado, deverá haver uma autorização judicial, evitando assim eventuais abusos por parte do tutor.
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