Algumas pessoas ficam em dúvida quanto ao tempo que possuem para abrir o processo de inventário. Isso porque o Código Civil estipula um prazo (30 dias) e o Código de Processo Civil outro (60 dias). Por isso, é importante esclarecer uma pequena regra jurídica: como o CPC começou a valer depois do Código Civil, é o seu prazo que deve ser levado em conta, já que é mais recente.
Assim, o inventário deverá ser aberto em até 60 dias a partir da abertura da sucessão (falecimento), podendo ser decretada multa pelo atraso. Entretanto, dificilmente esse prazo é cumprido na prática, assim como é difícil que seja decretado o pagamento de multas por isso.
De todo modo, é importante saber que a aplicação ou não de multa, bem como seu valor, varia de acordo com o estado. Na dúvida, procure sempre a orientação de um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões, para iniciar os trâmites o quanto antes.
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