O divórcio é um momento muito delicado que efetiva o término de um casamento e, por isso, envolve muitos sentimentos e mágoas, não é mesmo?
Sendo assim, é muito importante estar representado(a) por um profissional que possa fazer tudo que for necessário, evitando dores de cabeça e maior sofrimento.
Mas você sabe como entrar com o pedido de divórcio?
Inicialmente, destaca-se que o divórcio é um ato formal que corresponde ao marco temporal para divisão dos bens existentes do casal, se houver, e consistirá em estabelecer a guarda, visitas e a pensão alimentícia aos filhos, se for o caso.
Atualmente existem dois tipos de divórcio, o extrajudicial e o judicial.
O extrajudicial é menos burocrático e poderá ser realizado diretamente em cartório, porém exige alguns requisitos. São eles:
– Ausência de filhos menores ou incapazes ou, ainda, a mulher não pode estar grávida
– Consenso entre os cônjuges
– Participação de um advogado comum ou representando cada uma das partes
O advogado da área e de sua confiança será responsável por elaborar um documento com todas as informações pertinentes e, em seguida, deverá assinar em conjunto com as partes envolvidas. Após, leva-se ao cartório para o reconhecimento das assinaturas, validade do ato e pagamento das despesas pertinentes.
Vale ressaltar que existem alguns cartórios em distintos estados no país que aceitam realizar o divórcio consensual mesmo com filhos menores, desde que tenha acordo entre os genitores sobre a forma da guarda, visitas e da pensão alimentícia. Mas dependerá de cada cartório e região.
No entanto, quando pelo menos um dos requisitos mencionados estão presentes, por exemplo, se um dos cônjuges não aceita o divórcio ou existem filhos menores de 18 anos, o pedido de divórcio deverá ser pela via judicial.
Desta forma, deverá ser proposta uma ação judicial com pedido de divórcio por um advogado da área familiar, devendo estar reunidos todos os documentos necessários para que o juiz analise e decrete finalmente o divórcio.
Ficou com alguma dúvida sobre o divórcio judicial e extrajudicial? Deixe seu comentário, será um prazer orientá-lo! Entre em contato no WhatsApp através do link encurtador.com.br/DHN09