Quais os direitos sobre pensão alimentícia?

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O direito à pensão alimentícia ao filho é garantido por lei e deve ser respeitado pelo alimentante, em razão de acordo realizado ou decisão judicial, sob pena de aplicação da sanção cabível para que a obrigação seja cumprida.

Tal fato ocorre porque é dever de ambos os pais contribuir com o sustento do filho, propiciando uma melhor qualidade de vida com educação, lazer, saúde, segurança e alimentação adequados, mesmo que não exista a relação afetiva.

No entanto, não é somente o filho quem tem direito à pensão. Você sabe quais os direitos sobre pensão alimentícia?

O Código Civil, lei que regulamenta a matéria inerente aos alimentos, dispõe que podem os parentes, os cônjuges ou companheiros (em união estável) pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender as necessidades de sua educação.

Ou seja, não é somente o filho quem tem direito. A ex mulher ou ex companheira que não possua condições de arcar com o próprio sustento após o rompimento conjugal poderá pleitear alimentos se comprovar necessidade.

Caso queira saber mais sobre divórcio, visite o nosso artigo publicado: inserir link (Como entrar com o pedido de divórcio?)

Além disso, quando os pais não possuírem condições de arcar com a pensão alimentícia em favor dos filhos, os avós, de forma complementar e subsidiariamente, podem ser chamados a contribuir com o sustento dos netos, tendo em vista o princípio da solidariedade, o qual obriga quem tem mais condições financeiras fornecer os subsídios necessários à sobrevivência do familiar necessitado.

Vale esclarecer que até mesmo entre irmãos a obrigação de prestar alimentos poderá ser reconhecida, caso não existam outros parentes sobreviventes, desde que seja comprovada a necessidade por ausência de condições financeiras e a possibilidade do futuro alimentante custear o referido sustento.

Portanto, se você desconfiar que possui o direito à pensão alimentícia, procure por seus direitos e consulte um profissional especializado na área.

Ficou com alguma dúvida sobre o divórcio judicial e extrajudicial? Deixe seu comentário, será um prazer orientá-lo! Entre em contato no WhatsApp através do link encurtador.com.br/DHN09 

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