Como fazer um inventário?

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         A morte de parentes nunca é algo fácil de lidar: além dos sentimentos que envolvem, há toda uma burocracia por trás. Uma destas burocracias é a elaboração de um inventário

O que é inventário?

         Antes de tudo, é importante saber no que consiste um inventário.

Então, quando uma pessoa morre, automaticamente seu patrimônio (direitos, bens e dívidas) passa a ser uma só coisa, a qual é transmitida imediatamente aos herdeiros necessários (filhos e cônjuge vivo), independentemente de qualquer trâmite. Entretanto, para formalizar essa transferência de bens, é preciso realizar o inventário, que consiste em levantar todos os bens, quitar as dívidas em aberto e, depois, dividir o restante aos herdeiros.

Quais documentos são necessários?

#1: Certidão de óbito;

#2: RG e CPF de quem morreu;

#3: RG e CPF dos herdeiros (em caso de cônjuge, deve apresentar também a certidão de casamento);

#4: Certidão de propriedade de bens (carros, imóveis…);

#5: Extrato bancário de quem faleceu;

Como fazer o inventário?

#1: Escolher um advogado para a realização do inventário, independentemente se fará por via judicial ou extrajudicial. Será ele quem irá lhe ajudar a fazer com que o processo seja mais rápido e menos desgastante, por isso é importante que seja um bom advogado, com experiência no direito de sucessões e de família. Ainda, o ideal é que todos os herdeiros optem pelo mesmo advogado, reduzindo as chances de discussões e preservando o interesse de todos.

#2: Apurar a existência de testamento e de patrimônio. Na maioria das vezes, é o advogado quem fica responsável por descobrir se há ou não testamento elaborado pelo falecido.

Quanto ao patrimônio, um bom ponto de partida é a Declaração de Imposto de Renda, já que, em tese, todos os seus bens, direitos e dívidas devem constar ali. Além disso, escrituras de imóveis e eventuais contratos de financiamentos também devem ser reunidos no processo.

#3: Escolher se o procedimento será judicial ou extrajudicial, de acordo com a realidade de cada caso.

Como assim?

A via extrajudicial, realizada diretamente em cartório, é mais rápida, mas precisa atender a alguns critérios: não poderá haver herdeiros menores de idade, os herdeiros já deverão ter acordado sobre a distribuição dos bens e não pode existir testamento.

Não atendendo a esses critérios, deverá ser, obrigatoriamente, por via judicial.

#4: Outro passo importante é a escolha do inventariante, que deverá ter disponibilidade, já que será o “porta-voz” da família, entrando em contato com o advogado sempre que necessário, lidando com as avaliações dos bens e representando o espólio no cartório ou no juízo e perante terceiros. Não há regras para a sua eleição, mas deve ser, preferencialmente, de confiança de todos os herdeiros.

#5: Negociar as dívidas com os credores, geralmente através do advogado responsável e do inventariante eleito. O ideal é que isso seja feito antes da abertura do inventário, para que tais dívidas e como serão pagas sejam levadas prontas ao processo de inventário.

#6: Decidir sobre a divisão dos bens é uma das etapas mais complicadas e, por isso, o ideal é que seja realizada sob a coordenação do advogado, para evitar injustiças e possíveis conflitos. Depois de definida a divisão da herança, será elaborado um Plano de Partilha (ou Planejamento Sucessório), que será apresentado ao juiz (inventário judicial) ou ao escrivão (inventário extrajudicial).

#7: Pagar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que é um imposto estadual e deve ser pago independentemente da via procedimental para finalizar o processo. O valor do imposto é calculado com base no Plano de Partilha.

#8: A finalização do processo depende da via procedimental escolhida.

Caso seja judicial, o advogado deverá fazer uma petição inicial e o processo seguirá os trâmites até a homologação de acordo ou sentença do juiz. Já no caso extrajudicial, a partilha acordada pelos herdeiros será registrada pelo escrivão, sem grandes demoras.

Finalizado o processo, é necessário registrar os bens em nome dos herdeiros, que deverão arcar com eventuais impostos adicionais referentes ao bem que lhe for de direito.

Ficou com alguma dúvida sobre como realizar um inventário? Deixe seu comentário, será um prazer orientá-lo! Entre em contato no WhatsApp através do link encurtador.com.br/DHN09

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