O divórcio é um momento delicado a muitos casais que pretendem romper a relação conjugal, pois envolve sentimentos e mágoas e inevitavelmente a condição econômica dos envolvidos sofre uma diminuição.
Mas você sabe como partilhar os bens no momento do divórcio?
Existem duas formas para se divorciar, a menos burocrática, realizada em cartório com a presença das partes e de um advogado comum ou de confiança de cada cônjuge, denominado extrajudicial e, quando não há consenso ou existem filhos menores ou incapazes, o pedido será o judicial.
Para a partilha dos bens, em ambos os casos de divórcio, deverá primeiramente ter-se claro qual o regime de comunhão de bens estipulado.
Por exemplo, se for regime de comunhão parcial de bens, tudo que for adquirido após a celebração do casamento deverá ser dividido em 50% para cada.
Por outro lado, se for o regime de separação convencional de bens, cada um ficará com o que adquiriu mesmo após a união concretizada, ou seja, não há divisão.
E no caso de regime de comunhão universal de bens, divide-se todo o patrimônio em 50% para cada, mesmo que bens tenham sido adquiridos antes da celebração da união.
Destaca-se que existem outros regimes de comunhão existentes que podem ser fixados pelo casal no momento da celebração do matrimônio. Contudo, para verificar como será a divisão no caso concreto, aconselha-se a procura de um advogado especializado na área de família, o qual poderá lhe fornecer melhor orientação.
Também, é importante salientar que a união estável é equiparada ao casamento, razão pela qual os conviventes possuirão direitos como se casados fossem.
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