O término de uma relação conjugal é um momento delicado, razão pela qual merece atenção e cautela, tendo em vista que envolve diversos sentimentos e mágoas das partes envolvidas.
Quando uma das partes não aceita o fim e não permite amigavelmente o rompimento conjugal, a separação será litigiosa, tendo em vista a existência de um conflito.
Então, você sabe como realizar o processo de separação litigiosa?
O processo de separação litigiosa, ou seja, quando não há acordo entre as partes, poderá ser promovido por um advogado especialista na área familiar, o qual deverá reunir todos os documentos da parte que pretende o término da relação, tais como certidões sobre existência de bens móveis e imóveis, dívidas, investimentos, e outros relacionados aos filhos, se houver.
Neste momento, será analisada a situação pelo magistrado, o qual observando o regime de comunhão de bens estabelecido na celebração do matrimônio estabelecerá justa partilha dos bens. Também, decidirá sobre a relação com os filhos entre os genitores quanto à guarda, convivência familiar e pensão alimentícia.
Em seguida, o juiz apresentará uma decisão decretando a separação litigiosa e determinará quem ficará com cada bem, fixará a guarda e/ou prestação de alimentos aos filhos, bem como uma possível prestação alimentícia em favor do outro cônjuge/companheiro, se este necessitar.
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