Basicamente, o valor do inventário extrajudicial envolve as despesas relacionadas as Tabelionato de Notas, honorários advocatícios e ao ITCMD. Assim, a conta é relativamente fácil: é a soma de todos os bens a serem inventariados.
Taxas do Cartório de Notas
Os valores cobrados pelos Tabelionatos de Notas são fixados por lei estadual e valem para todos os tabelionatos daquela região. Ou seja, não tem como haver descontos ou promoções entre os cartórios, que deverão utilizar a mesma planilha.
Por variar de acordo com o estado em que o inventário será realizado, é importante sempre consultar a lei vigente na sua região e, havendo herdeiros em mais de um estado, calcular o custo benefício entre os cartórios de cada estado.
Taxas para bens imóveis e móveis
Quando se trata de casas, apartamentos ou pontos comerciais, por exemplo, os valores cobrados serão com base no “valor venal” do imóvel. Esse valor é facilmente identificado no carnê do IPTU e, sem saber dessa referência, não há como prestar qualquer informação sobre o custo do inventário.
Já nos casos de bens móveis, como carros e motos, basta acessar a tabela FIPE e ver o valor atribuído de acordo com a marca, ano e estado de conservação do veículo. É a partir daí que as taxas serão cobradas.
Mas não se preocupe! O interessado não precisa realizar inúmeros cálculos para saber os valores a pagar. Como a contratação de um advogado é obrigatória por lei, o profissional especialista está habituado com os cálculos e poderá realizar da forma correta, repassando as informações de forma clara aos herdeiros.
Honorários Advocatícios
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) atualiza anualmente uma tabela de honorários. São valores que os advogados usam como referência na hora de cobrar pelos serviços prestados, de acordo com o tipo de trabalho realizado e grau de dificuldade.
Em se tratando de inventário extrajudicial, os honorários são menores do que em um processo judicial, por ser mais simples e rápido. Mas, ainda assim, os valores a serem pagos variam de acordo com o profissional a ser contratado. Em caso de dúvidas, consulte sempre um advogado de confiança para verificar se aquele valor condiz com a realidade do caso.
Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
O ITCMD é um imposto estadual e deve ser pago independentemente da via procedimental do inventário. Esse valor é calculado com base no Plano de Partilha, realizado pelos herdeiros junto ao Tabelionato de Notas.
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