A perda de um ente querido é um momento de muita tristeza e, com isso, o que menos queremos é esquentar a cabeça com burocracia, não é?
Com o falecimento de um familiar, surgem diversas obrigações em relação ao patrimônio do falecido que devem ser resolvidas por meio do inventário.
O inventário nada mais é que um procedimento no qual são apurados todos os bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha destes bens, há transferência de propriedade aos herdeiros, os quais passam a ser donos do patrimônio do de cujus.
De tal forma, é possível que o inventário seja de duas formas: extrajudicial e o judicial.
O primeiro é realizado perante o cartório de notas por meio de escritura pública, porém exige alguns requisitos, quais sejam:
– Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes
– Deve haver consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens
– O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se estiver revogado ou caduco
– A escritura deve contar com participação de um advogado
Sendo assim, se não houver consenso ou existindo herdeiros menores e/ou incapazes, o inventário deverá ser necessariamente judicial.
Mas quanto tempo tenho pra fazer um inventário?
A legislação vigente dispõe que o inventário deverá ser feito em até 60 dias a contar da data do óbito. Caso contrário, poderá haver aplicação de multa pelo atraso pelo Estado sobre o valor total do patrimônio. A depender do caso, pode chegar a ser um montante muito alto a ser despendido, o qual pode ser evitado.
Vale destacar que o inventário poderá ser feito a qualquer tempo, mesmo que ultrapasse o prazo referido. No entanto, é preciso estar atento, pois se um inventário não é feito, os bens do falecido poderão ser repassados ao Estado, por ausência de sucessores do falecido (denominada herança vacante).
Por tais razões, é muito importante buscar auxílio de um advogado especializado em direito de família, pois este lhe orientará e atenderá seus interesses dentro do prazo legal, evitando o pagamento de multa.
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